- 1 -Os interessados podem apresentar reclamações junto do município de Oliveira de Azeméis, sempre que considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação do disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -O município de Oliveira de Azeméis dispõe de livro de reclamações nos serviços de atendimento ao público e disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações, que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente acesso à plataforma digital na página de entrada do seu sítio da internet, onde o utilizador pode apresentar reclamações em formato eletrónico, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O município deve responder por escrito e de forma fundamentada, no prazo máximo de 22 dias úteis, a todos os utilizadores que apresentem reclamações escritas, salvo no caso em que as reclamações são apresentadas em formato eletrónico, via plataforma digital, para as quais o prazo de resposta é de 15 dias úteis.
- 4 -A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 do artigo 69.º do presente regulamento.
Artigo 77.º — Direito de reclamar
Vigente desde: 07/01/2019