- 1 -Compete aos SA-UBI remeter ao SACD-SASUBI os requerimentos do estudante para atribuição do Estatuto, bem como a informação sobre o aproveitamento escolar dos estudantes atletas.
- 2 -Compete ao SACD-SASUBI instruir o processo de atribuição do Estatuto, através da verificação dos requisitos de elegibilidade no que se refere à participação em campeonatos e ao mérito desportivo, o qual poderá ser verificado após o término das competições em que o estudante estiver inscrito, e em estreita colaboração com os SA-UBI no que diz respeito ao aproveitamento escolar.
- 3 -Compete ao membro da equipa reitoral a quem seja atribuído o pelouro do desporto a homologação da listagem final dos estudantes que beneficiam do Estatuto, produzida pelo SACD-SASUBI no final do período letivo, de acordo com o calendário escolar e académico.
- 4 -Após homologação, compete ao SACD-SASUBI remeter aos SA-UBI a listagem final dos estudantes que beneficiam do Estatuto.
- 5 -Compete ainda ao SACD-SASUBI proceder ao controlo interno para efeitos de fiscalização e validação da participação em treinos e em provas dos estudantes envolvidos em competições universitárias, bem como compilar e associar os resultados obtidos nas competições universitárias.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 10/01/2020