Saltar para o conteúdo principal
Artigo 14.º
— Casos omissos
Vigente desde: 10/01/2020
As situações não contempladas neste regulamento são decididas por despacho do Reitor.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 13
Regime de Transição
Seguinte · Artigo 15
Norma Revogatória