- 1 -Os estudantes atletas beneficiam dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas das UCs que frequenta, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- b)Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, cuja justificação é emitida pelo Setor de Atividades Culturais e Desportivas dos SASUBI (SACD-SASUBI) quando se tratem de competições previstas no n.º 1 do artigo 3.º ou pela entidade competente quando se tratem de competições previstas no n.º 2 do artigo 3.º, devendo o estudante entregar ao(s) docente(s) responsável(eis) das unidades curriculares (UCs) devidas;
- c)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual (provas de avaliação, entrega de trabalhos ou relatórios escritos, apresentações, entre outros) que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nos números 1 e 2 do artigo 3.º, devendo o estudante acordar com o docente responsável pela UC até um máximo de 20 dias úteis dentro do período de ensino-aprendizagem;
- d)Possibilidade de requerer a realização de dois exames anuais ou equivalente, em época especial de exames;
- e)Possibilidade de requerer a contagem especial para efeitos de levantamento de prescrição de acordo com Regulamento Académico em vigor.
- 2 -Os estudantes atletas que participem nas competições previstas no n.º 1 do artigo 3.º têm ainda direito a uma bonificação, nas assiduidades aos treinos, de acordo com o estipulado no Regulamento Interno das Atividades de Competição.
Artigo 8.º — Direitos
Vigente desde: 10/01/2020