- 1 -Constituem deveres dos estudantes atletas:
- a)Desenvolver a sua prática desportiva de forma exemplar, na total observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes e dentro dos princípios do fair-play;
- b)Defender e respeitar o bom nome e imagem da UBI e da AAUBI;
- c)Representar a UBI e a AAUBI sempre que convocado;
- d)Participar com assiduidade aos treinos da modalidade;
- e)Cumprir com o Regulamento Interno das Atividades de Competição.
- 2 -Para efeitos no disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:
- a)Lesão comprovada por atestado médico;
- b)Avaliações contínuas ou exames não suscetíveis de alteração;
- c)Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- d)Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- e)Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
- 3 -Para efeitos no disposto na alínea d) do n.º 1, consideram-se justificadas apenas as faltas por motivo de lesão comprovada por atestado médico.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 10/01/2020