- 1 -As taxas devidas pela certificação de fotocópias e pela reprodução de documentos administrativos constam do anexo I, correspondem ao valor médio praticado no mercado por serviço correspondente, dando assim cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.
- 2 -As taxas devidas pela passagem de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção):
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TSA = tme x vh + ct + ext, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, ct é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc), ext é um extra aplicado a não resistentes e a sociedades;
- b)Sendo que a taxa a aplicar é de 0,5 x vh + ct para os atestados, termos de identidade e justificação administrativa;
- c)O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.
- d)O valor do extra é de 2 (euro) e 17 (euro) para não residentes e sociedades, respetivamente.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 07/01/2022