As taxas aplicar pela cedência de espaços públicos constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo custo de manutenção dos mesmos (limpeza, controlo e manutenção do espaço) associado à concessão do espaço (atendimento, registo, produção):
a) A fórmula de cálculo é a seguinte: TLAD = tmem x yhm + ctm + tmea x vh + cta, em que tmem é o tempo médio de execução de manutenção associada à concessão do espaço público, vha é o valor hora do funcionário de manutenção, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total de manutenção necessário para a prestação do serviço (inclui todos os consumíveis inerentes a cada tarefa de manutenção necessária), tmea é o tempo médio de execução administrativa associada à concessão do espaço público, vha é o valor hora do funcionário administrativo, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total administrativo necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
b) Sendo que a taxa a aplicar é de 2 x yhm + ctm + 2 x vh + cta no caso dos mercados, polo desportivo da feira dos dez e pavilhão gimnodesportivo, e de 2 x x yhm + ctm + 2 x vh + cta nos restantes casos;
c) O valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço;
d) As taxas a cobrar pela feira bimensal e mensal, assim como, pelo uso de eletricidade nas mesmas, será cobrado mensalmente;
d) No caso do arrendamento esporádico nos mercados e feiras é cobrada uma penalização de 200 %;
e) No caso da cedência do auditório é concedido um desconto de 100 % sob taxa base em vigor a associações sem fins lucrativos - Área Social; um desconto de 80 % sob a taxa base em vigor a associações culturais e desportivas locais e cobrado; um desconto de 50 % sob a taxa base em vigor associações e empresas locais.