- 1 -As taxas de inumação, exumação e transladações constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução do trabalho administrativo (atendimento, registo, produção) mais o valor da prestação do serviço de coveiro:
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TIE = tsa + tsc, em que tsa é a taxa do serviço administrativo e tsc é a taxa do serviço de covagem;
- b)A fórmula de cálculo da tsa é a seguinte: TSA = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct
é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc); sendo que a taxa do serviço administrativo a aplicar de 0,5 x vh + ct;
- c)O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço;
- d)A fórmula de cálculo da tsc é a seguinte: TSC = cmu + psc, em que cmu é o custo de manutenção e utilização do cemitério e psc é o valor da prestação de serviço do coveiro.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de sepulturas, serviços administrativos e licenças correlacionados com o cemitério constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o valor de desincentivo à prática destes atos:
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TCS = tsa + desinc, em que tsa é a taxa do serviço administrativo, desinc é o valor do desincentivo à prática do acto, apenas aplicável no caso da concessão de sepulturas;
- b)A fórmula de cálculo da tsa é a seguinte: TSA = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc); sendo que a taxa do serviço administrativo a aplicar de 0,5 x vh + ct;
- c)O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço;
- d)O valor de desincentivo pela prática do ato é de mil oitocentos euros;
- e)Em regra, a taxa a aplicar é de 1,5 x vh + ct, com exceção da licença de obras no cemitério - Capela, onde a taxa a aplicar é de 3 x vh + ct;
- f)Nas transmissões de direito de uso é concedido um desconto de 20 % sob o valor base das taxas de concessões em vigor.
- 3 -As taxas aplicar pela utilização da capela mortuária consta do anexo I e têm como base de cálculo o tempo custo de manutenção dos mesmos (limpeza, controlo e manutenção do espaço) e trabalho administrativo associado à concessão do espaço (atendimento, registo, produção):
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TLAD = tmem x yhm + ctm + tmea x vh + cta, em que tmem é o tempo médio de execução de manutenção associada à concessão do espaço público, vha é o valor hora do funcionário de manutenção, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total de manutenção necessário para a prestação do serviço (inclui todos os consumíveis inerentes a cada tarefa de manutenção necessária), tmea é o tempo médio de execução administrativa associada à concessão do espaço público, vha é o valor hora do funcionário administrativo, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total administrativo necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- b)Sendo que a taxa a aplicar é de 2 x yhm + ctm + 2 x vh + cta no caso dos mercados, polo desportivo da feira dos dez e pavilhão gimnodesportivo, e de 2 x yhm + ctm + 2 x vh + cta nos restantes casos;
- c)O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 07/01/2022