- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de um conjunto de bens, apropriados a recém-nascidos, designado por "Kit Bebé".
- 2 -O "Kit Bebé" é atribuído pelo nascimento de cada criança.
- 3 -Para aceder ao apoio previsto nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Valença.
Artigo 5.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 10/01/2023