Na área da Reserva Natural Local da Nave do Barão são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A colheita, captura, apanha, abate, detenção, transporte ou comercialização, de quaisquer espécies vegetais (no todo ou em parte), ou animais, sujeitos a medidas de proteção e/ou com categoria de ameaça atribuída, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou a apanha de ovos, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com exceção das ações de âmbito científico, de monitorização e de gestão efetuadas ou deviamente autorizadas pelo ICNF, I. P.
- b)A introdução e o repovoamento com espécies exóticas invasoras;
- c)A destruição, recolha ou transporte de amostras de recursos geológicos, nomeadamente minerais, rochas e fósseis, salvo se realizado para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizados (alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 13.º);
- d)A destruição, delapidação ou recolha de bens culturais e achados arqueológicos, bem como a recolha de bens culturais móveis, mesmo se resultantes de descoberta fortuita, salvo se realizado para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizados (alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 13.º);
- e)O abandono, depósito ou vazamento de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos, urbanos ou não urbanos, fora dos locais para tal destinados;
- f)A descarga de excedentes de produtos fitofarmacêuticos ou de caldas de produtos fitofarmacêuticos e de águas de lavagem com uso de detergentes, nos cursos e planos de água, no solo ou no subsolo;
- g)O depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente;
- h)Quaisquer atividades, em solo não urbano, que conduzam à realização de despedregas e/ou impermeabilização do solo, nas áreas de afloramentos rochosos com carsificação e/ou fraturação desenvolvida;
- i)Uso de terreno, em solo não urbano, no caso específico de zonas cársicas perfeitamente identificadas, como as dolinas, algares ou sumidouros, salvo as atividades já existentes e licenciadas.
- j)A destruição ou a danificação de equipamentos e infraestruturas de suporte e apoio à gestão da Reserva Natural