- 1 -Constituem receitas afetas à Reserva Natural Local:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado e no Orçamento do município de Loulé;
- b)As comparticipações, subsídios e outros donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado;
- c)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou por qualquer outro título lhe sejam atribuídas.
- 2 -As receitas enumeradas no número anterior serão exclusivamente afetas ao pagamento de despesas da Reserva Natural Local da Nave do Barão.
Artigo 23.º — Receitas
Vigente desde: 13/01/2026