O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limite da Reserva Natural Local da Nave do Barão
A norte-poente o limite é definido pelas estradas da Portela da Nave (VNC078) e CM1184 infletindo depois para nascente pelo caminho da várzea da Nave do Barão. Ao chegar à povoação, aproximadamente em frente à Rua de Baixo, o percurso segue para sul até tocar o limite da freguesia de Salir, seguindo em direção à Nave das Mealhas, aproximadamente a 500 metros a sul da mesma. Começa a inverter para Norte, onde acompanha, sensivelmente, a estrada municipal 525, cruzando a CM1184 para o lado norte, atravessando depois Covões, e Barranquinho até à Portela da Nave.
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