- 1 -Estão isentos das taxas referidas na alínea a) do artigo anterior os atestados e certidões que, nos termos da lei, gozem de isenção de pagamento do imposto de selo e não sejam requeridos com urgência.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do artigo anterior, estão isentas do pagamento das taxas por inumações e exumações as pessoas responsáveis pelo seu pagamento quando for comprovada a respetiva insuficiência económica, aferida nos termos do n.º 5 do artigo 7.º
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar sobre a isenção de taxas relativamente a talhões privativos ou a trabalhos de simples limpeza e beneficiação, requeridas e executadas por instituições de beneficência.
- 4 -No caso previsto na alínea d) do artigo anterior, estão isentos do pagamento da taxa de ocupação da via pública destinada a estacionamento reservado os locais de estacionamento exclusivamente afetos aos utentes das farmácias, desde que o local esteja dimensionado para viaturas ligeiras e devidamente assinalado com duração de estacionamento não superior a 15 minutos.
- 5 -As pessoas com deficiência estão também isentas do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público com aparcamento privativo e com rampas fixas de acesso.
- 6 -Beneficiam também de isenção de taxa, à razão de 1 (uma) viatura por habitação, os moradores das ruas com espaços de estacionamento de duração limitada com parquímetro, ou destinados a exclusiva utilização pedonal.
- 7 -Estão isentos das taxas de matrícula ou registo, previstas na alínea f) do artigo 18.º, os veículos destinados exclusivamente a fins agrícolas e ainda os afetos à utilização por pessoas com deficiência, desde que se destinem ao transporte destas.
- 8 -Estão isentos do pagamento de bilhete de entrada, em museus, monumentos municipais ou equiparados, por mediante comprovação:
- a)As crianças com idade inferior a 14 anos, comprovada pelo respetivo documento de identificação e acompanhada por adulto;
- b)Os investigadores, jornalistas e outros profissionais que pretendam realizar trabalhos de investigação ou divulgação, desde que devidamente autorizados;
- c)Os doadores de peças inclusas nas coleções dos Museus e respetivos familiares, desde que acompanhados pelos primeiros;
- d)Os visitantes a título individual ou em grupo desde que devidamente autorizados pela Câmara Municipal, podendo ser delegada esta competência;
- e)Todos os visitantes até às 13 horas aos domingos e feriados;
- f)Sócios da Associação Portuguesa de Museologia (APOM), International Council of Museums (ICOM) e International Council on Monuments and Sites (ICOMOS);
- g)Membros da Academia Nacional de Belas Artes;
- h)Professores e alunos de qualquer grau de ensino, quando integrados em visita de estudo, desde que efetuem marcação prévia e mediante autorização da Câmara, podendo ser delegada essa competência.
- 9 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal estão isentos do pagamento de taxas de utilização nas pistas de atletismo no Estádio Sousa Lima.
- 10 -Em museus, monumentos municipais ou equiparados, beneficiam do desconto de 50 % nas entradas, mediante a respetiva comprovação:
- a)Jovens portadores do Cartão Jovem Municipal, com idade igual ou superior a 14 anos;
- b)Reformados;
- c)Alunos portadores do Cartão de Estudante de qualquer instituição ou grau de ensino;
- d)Professores de qualquer grau de ensino em acompanhamento de visitas de estudo;
- e)Grupos organizados desde que efetuem marcação prévia e mediante autorização da Câmara, podendo ser delegada esta competência.
- f)Grupos com mais de 10 pessoas.
- 11 -A Câmara poderá ainda, por razões promocionais ou outras de caráter excecional, tendo em vista incentivar o desenvolvimento cultural, dispensar os visitantes dos museus, monumentos municipais, equipamentos equiparados e casas museus do pagamento de bilhete por um período de tempo predeterminado, podendo ser delegada esta competência.
- 12 -O Auditório do Museu de Tapeçarias de Portalegre - Guy Fino, a Sala Polivalente da Biblioteca Municipal e o espaço exterior dos Claustros do Convento de Santa Clara, podem ser cedidos gratuitamente, a título excecional, por motivos de interesse público municipal, mediante autorização da Câmara Municipal devidamente fundamentada, podendo ser delegada esta competência.
- 13 -O Centro de Artes do Espetáculo de Portalegre pode ser cedido gratuitamente, a título excecional, por motivos de interesse público municipal, mediante autorização da Câmara Municipal devidamente fundamentada, podendo ser delegada esta competência. Esta isenção pode ser concedida às associações e instituições de natureza cultural, desportiva, social juvenil, recreativa, educativa e de desenvolvimento local, bem como a outras entidades desde que a cedência revista interesse municipal.
- 14 -As entidades sem fins lucrativos, estabelecimentos de ensino ou similares do concelho poderão usufruir da gratuidade de 10 (dez) bilhetes (quantidade máxima por entidade) por cada espetáculo no Centro de Artes do Espetáculo de Portalegre (CAEP) para os seus associados ou utentes, sempre que os espetáculos sejam organizados pelo Município e se verifique, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do espetáculo, a existência de bilhetes não vendidos. O pedido de bilhetes é efetuado pelas entidades por correio eletrónico endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, sendo a entrega de bilhetes efetuada por ordem de entrada do pedido.
- 15 -O previsto no número anterior poderá ser autorizado pela Câmara Municipal, podendo ser delegada e subdelegada esta competência.
- 16 -O Centro de Congressos de Portalegre pode ser cedido gratuitamente, a título excecional, por motivos de interesse público municipal, mediante autorização da Câmara Municipal devidamente fundamentada, podendo ser delegada esta competência. Esta isenção pode ser concedida às associações e instituições de natureza cultural, desportiva, social juvenil, recreativa, e de desenvolvimento local, bem como a outras entidades desde que a cedência se revista de interesse público municipal.
- 17 -Os jovens portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiam das seguintes reduções nas infraestruturas desportivas municipais:
- a)20 % nos passes mensais para entrada nas Piscinas Municipais;
- b)50 % na entrada das Piscinas Municipais;
- c)50 % no aluguer dos campos de ténis;
- d)50 % na taxa de utilização dos Estádios Municipais, salvo na utilização da pista de atletismo no Estádio Eduardo Sousa Lima;
- e)50 % na taxa de utilização do Pavilhão Municipal.
- 18 -O Município dispõe do "Bilhete Único Cultural" que engloba as entradas na totalidade dos Museus municipais que pode ser adquirido no Posto de Turismo ou em qualquer um dos Museus do concelho. Sendo um incentivo ao desenvolvimento cultural, a aquisição do "Bilhete Único Cultural" tem uma redução de 50 % face ao somatório dos valores unitários previstos na tabela de taxas anexa.
- 19 -O Município dispõe do "Bilhete Único Desportivo" que engloba as entradas na totalidade dos equipamentos desportivos e piscinas municipais que pode ser adquirido no Posto de Turismo ou nas Piscinas Municipais. Sendo um incentivo à prática desportiva e utilização dos espaços de lazer, a aquisição do "Bilhete Único Desportivo" tem uma redução de 50 % face ao somatório dos valores unitários dos locais pretendidos e previstos na tabela de taxas anexa.
Artigo 21.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 10/01/2023