- 1 -O presente Regulamento está disponível para consulta, em suporte de papel, em todos os serviços de atendimento do município abertos ao público, e, em suporte informático, no Portal do Município (www.cm-portalegre.pt).
- 2 -As taxas devidas pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual, estarão disponíveis no «Balcão do Empreendedor», nos termos da regulamentação aplicável.
Artigo 28.º — Publicidade
Vigente desde: 10/01/2023