- 1 -As paredes exteriores deverão em regra ser rebocadas, com acabamento liso ou areado fino, podendo ser admitido outro material, desde que devidamente justificados pela qualidade do projeto.
- 2 -Nos núcleos históricos de Portalegre e Alegrete, é interdita a marcação de lajes nas empenas, apenas podendo ser admitida, desde que devidamente justificado pela qualidade do projeto.
- 3 -As fachadas serão preferencialmente pintadas na cor branca, admitindo-se a utilização de outras cores desde que suaves e dependendo da qualidade do projeto. Quando a proposta de cor for diferente da branca, deverá fazer parte do projeto uma amostra ou indicação do RAL.
- 4 -No revestimento de elementos decorativos/proteção e em molduras de vãos, serão preferencialmente utilizados os seguintes materiais:
- a)Argamassa pintada numa das cores tradicionais;
- b)Granito, lioz e mármore, desde que aparelhados e com acabamento a ponteado, bujardado fino ou amaciado, podendo ser admitido outro material ou acabamento, desde que devidamente justificados pela qualidade do projeto.
- 5 -É interdita a aplicação de pedras ornamentais polidas em fachadas, quando não devidamente justificadas pela qualidade do projeto.
- 6 -O assentamento de portas e caixilharias será sempre de cor, não se aceitando acabamentos metálicos aparentes e ou brilhantes. Fora do núcleo histórico de Portalegre podem ainda ser aplicadas madeiras envernizadas ou enceradas.
- 7 -A serem aplicados estores no exterior dos edifícios, estes devem respeitar a unidade arquitetónica dos imóveis e ser de cor uniforme, com acabamentos não metalizados, não podendo as respetivas guias exceder a largura de 2 cm.
- 8 -Fora dos núcleos históricos, são admitidas portadas exteriores, desde que de cor uniforme concordante com a das caixilharias e que respeitem a unidade arquitetónica dos imóveis.
- 9 -Nos núcleos históricos, só são permitidas ferragens envernizadas ou pintadas nas cores tradicionais.
- 10 -Nas edificações multifamiliares, nas fachadas confinantes ou visíveis da via pública, devem ser previstos dispositivos de ocultação dos estendais de roupa.
- 11 -Nos projetos de construção e de reconstrução sem preservação de fachadas, devem ser previstos dispositivos de ocultação ou outras soluções arquitetónicas, de modo a que os aparelhos de ar condicionado não sejam visíveis da via pública. Igualmente deverá ser prevista a ligação do esgoto dos referidos aparelhos à rede de drenagem de águas pluviais.
Artigo 13.º — Disposições arquitetónicas gerais
Vigente desde: 11/01/2023