- 1 -Os recetáculos postais domiciliários deverão ser colocados de forma que a distribuição postal se faça pelo exterior dos edifícios e deverão cumprir o Regulamento do Serviço de Recetáculos Postais (Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 21/98, de 4 de setembro).
- 2 -A localização dos recetáculos postais e das caixas dos contadores deverá ser estudada por forma a inserir-se harmoniosamente nos alçados.
Artigo 14.º — Recetáculos postais e caixas de contadores
Vigente desde: 11/01/2023