- 1 -São devidas as taxas previstas no presente regulamento municipal e constantes da tabela anexa, sendo devidas como contraprestação pela prática de atos administrativos e técnicos no âmbito dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e demais legislação, para o controlo prévio de operações urbanísticas e atividades conexas.
- 2 -O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas previstas no regulamento e tabela anexa é o Município de Portalegre.
- 3 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação mencionada no n.º 1.
Artigo 15.º — Incidência objetiva e subjetiva
Vigente desde: 11/01/2023