- 1 -O pedido de informação prévia, de comunicação prévia, de licença e de autorização de utilização relativo a operações urbanísticas iniciam-se através de requerimento ou comunicação, apresentado em formato digital, dirigido ao presidente da câmara municipal, acompanhado dos respetivos elementos instrutórios.
- 2 -Poderão ainda ser solicitados os elementos complementares que se mostrem necessários à correta compreensão do pedido, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -O pedido e respetivos elementos instrutórios devem ser apresentados em formato digital (por exemplo, CD, DVD, Pen ou outro meio/dispositivo compatível).
- 4 -O suporte digital indicado no ponto anterior deverá ser entregue, cumprindo os seguintes requisitos:
- a)Um ficheiro PDF(A) para cada peça escrita e um ficheiro DWFx para cada peça desenhada, identificando-os de acordo com a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, e ainda com o previsto no presente artigo;
- b)Obedecer à Norma Técnica para Instrução de Processos em Formato Digital na Área do Urbanismo, a publicar na página eletrónica do Município;
- c)Todos os desenhos deverão ser realizados em tamanho real segundo a mesma unidade métrica (1 unidade = 1 metro), sem alteração da escala de desenho;
- d)No relativo ao tamanho das folhas, ao ser gerado o ficheiro DWFx, deverá escolher o formato de impressão equivalente ao formato das folhas a imprimir, bem como as espessuras e cores dos traçados (imagens e manchas);
- e)Para melhor explicitação do indicado na alínea anterior, exemplifica-se que um desenho que seria impresso em formato A1 deverá passar para DWFx com o mesmo formato/escala;
- f)Para tramitação informática só poderão ser aceites os ficheiros que cumpram os requisitos acima indicados, pelo que serão recusados quando não se apresentarem em conformidade.
- 5 -Nos pedidos de licenciamento e de comunicação prévia, os elementos previstos no n.º 1, deverão, consoante os casos, ser ainda complementados com o seguinte:
- a)A planta de implantação deverá ser entregue em formato digital nas extensões dwg, dxf, ou shapefile com sistema de coordenadas PT - TM06/ETRS 89 e dwf;
- b)Na planta de implantação, deverão ser assinaladas:
- i)As construções propostas a vermelho, com indicação dos afastamentos aos limites do lote ou parcela, ao eixo do arruamento ou via pública e aos edifícios adjacentes;
- ii)A ligação ao coletor da rede pública de águas residuais domésticas ou aos órgãos depuradores, na falta de coletor;
- iii)A ligação ao coletor da rede pública de águas residuais pluviais, quando existam, ou o destino a dar às mesmas;
- iv)A localização de poço, mina ou furo de abastecimento de água, na falta de rede de abastecimento domiciliário.
- c)Folha de medições, conforme modelo do Município;
- d)Plantas com a definição das áreas medidas de acordo com a Folha de Medições (modelo do Município), através de manchas;
- e)Ficha de estimativa orçamental, conforme modelo do Município, sendo que os valores indicados serão os mínimos a usar;
- f)Nos casos de ampliação e ou de alteração de edifícios e de colmatação de espaços entre edifícios, deverá ser apresentado levantamento fotográfico do local e envolvente imediata a cores;
- g)Os projetos de reconstrução, alteração e ampliação de edifícios deverão conter desenhos do existente, da situação final (proposto) e de sobreposição (amarelo a demolir e encarnado a construir), exceto nos casos devidamente justificados, e, no caso de processos de legalização, a cor a adotar será a azul;
- h)A memória descritiva e justificativa deve mencionar expressamente a necessidade de abate de espécies arbóreas protegidas e, neste caso, a apresentação da respetiva autorização a emitir pela entidade competente;
- i)Os extratos de planos municipais e de planos especiais de ordenamento do território devem conter a indicação precisa do local da pretensão e ser assinados pelo técnico responsável pela elaboração do projeto;
- j)Os termos de responsabilidade dos autores dos diversos projetos devem ser acompanhados de documento que prove a validade da respetiva inscrição em associação pública de natureza profissional;
- k)A certidão da conservatória do registo predial é considerada válida pelo prazo de 6 (seis) meses a partir da data da sua emissão ou revalidação;
- l)O plano de acessibilidades previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação, deve ser instruído com o respetivo termo de responsabilidade e com peças escritas e desenhadas que apresentem a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;
- m)Os projetos de engenharia de especialidade relativos ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que sejam apresentados no âmbito dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas de edificação, devem assegurar o integral cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 101-D/2022, de 7 de dezembro, na sua atual redação;
- n)Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), para cumprimento do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, conforme modelo do Município.
- 6 -O requerimento para certificação dos requisitos legais para constituição ou alteração de edifício em regime de propriedade horizontal deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Relatório de propriedade horizontal com a descrição sumária do prédio e indicação do número de frações autónomas, designadas pelas respetivas letras maiúsculas, sendo que cada fração autónoma deve discriminar o piso, o seu destino, o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração (quando exista), a designação dos compartimentos, incluindo varandas e/ou terraços se os houver, garagens e arrumos, indicação de áreas cobertas e descobertas e da percentagem ou permilagem da fração relativamente ao valor total do prédio;
- c)Indicação e descrição das zonas comuns a determinado grupo de frações e das zonas comuns relativamente a todas as frações e números de polícia pelos quais se processa o seu acesso, quando esses números existam;
- d)Peças desenhadas - plantas, indicando as partes do edifício correspondentes às frações e às partes comuns por forma a ficarem devidamente individualizadas e autónomas, bem como as áreas de logradouros, varandas e terraços e o valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem do valor total do prédio.
- 7 -A certificação do cumprimento dos requisitos para constituição de edifício, já construído, em propriedade horizontal, ou a respetiva alteração, depende ainda da realização de vistoria municipal.
- 8 -Nas operações de loteamento, as áreas destinadas à construção de piscinas deverão ser indicadas na planta de síntese e indicado o seu perímetro de implantação, bem como na planta de implantação das obras de edificação.
- 9 -O pedido de certidão para efeitos de destaque de parcela deve ser instruído pelos elementos seguintes:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Planta topográfica de localização à escala de 1:2000 ou superior dentro dos perímetros urbanos e 1:5000 ou superior fora destes, a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar, indicando a área total do prédio, área a destacar e área sobrante, bem como os arruamentos públicos confinantes;
- c)Extratos dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, plenamente eficazes, que abranjam o prédio.
- 10 -O pedido para emissão de certidão de isenção de licenciamento, relativa a edifício construído em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 (RGEU), implica a realização de vistoria municipal e deve ser instruído pelos elementos seguintes:
- a)Certidão da conservatória do registo predial;
- b)Caderneta predial;
- c)Planta de localização;
- d)Levantamento fotográfico;
- e)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito.
Artigo 4.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 11/01/2023