- 1 -Sempre que se verifique a inexistência de impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental, a Câmara Municipal pode declarar compatível com o uso industrial, o alvará de autorização de utilização de edifício ou fração autónoma destinado:
- a)Ao uso de comércio, serviços ou armazenagem, no caso de se tratar de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2-B do anexo I ao SIR;
- b)Ao uso de habitação, no caso de se tratar de estabelecimento abrangido pela parte 2-A do anexo I ao SIR.
- 2 -Para salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a instalação dos estabelecimentos industriais, referidos no número anterior, deve obedecer aos seguintes critérios:
- a)O exercício da atividade industrial em edifício constituído em regime de propriedade horizontal carece da autorização de todos os condóminos;
- b)Os efluentes resultantes da atividade desenvolvida deverão ter características similares às águas residuais domésticas.
- c)Os resíduos resultantes da atividade produzida deverão ter características similares aos resíduos sólidos urbanos.
- d)O ruído resultante da laboração não deverá causar incómodos a terceiros, havendo que garantir o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído, em vigor;
- e)O estabelecimento deverá garantir as condições de segurança contra incêndios em edifícios, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- f)Não origine a produção de fumos, cheiros ou resíduos que afetem as condições de salubridade do edificado ou dificultem a sua melhoria.
- 3 -O procedimento para a obtenção da declaração de compatibilidade rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime procedimental aplicável à autorização de utilização de edifícios ou suas frações constante do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
- 4 -A declaração de compatibilidade, quando favorável, deverá ser inscrita, por simples averbamento, no título de autorização de utilização já existente.
Artigo 63.º — Sistema da Indústria Responsável (SIR)
Vigente desde: 11/01/2023