No caso das competências legalmente atribuídas às Câmaras Municipais, no âmbito do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua atual redação, são devidas as taxas previstas no Quadro XIV.
Artigo 63.º-A — Inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Vigente desde: 11/01/2023