O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios económicos a conceder pelo Município de Guimarães a pessoas de estratos sociais desfavorecidos, contemplando as seguintes situações:
- a)Apoio em situações de emergência social de carácter pontual, após prévia articulação com o Instituto da Segurança Social e restantes instituições que integram a Rede Social de Guimarães (Capítulo II);
- b)Redução ou isenção do pagamento de taxas de licenciamento de obras particulares, quando a elas houver lugar (Capítulo II);
- c)Comparticipação nas despesas respeitantes a ligações de ramais de água e saneamento (Capítulo II);
- d)Comparticipação na eliminação de barreiras arquitectónicas, execução de obras de adaptação e instalação nas habitações de cidadãos com mobilidade reduzida de equipamentos facilitadores da acessibilidade ou da actividade funcional (Capítulo III);
- e)Comparticipação na melhoria das condições de habitabilidade dos agregados familiares residentes em habitação própria ou cedida por arrendamento ou outro título. Contudo, nos casos em que a habitação é arrendada, ficam automaticamente excluídas todas as obras, que, nos termos da lei e independentemente do que for estipulado no contrato, sejam da responsabilidade dos senhorios. As situações de cedência a qualquer outro título serão apreciadas caso a caso (Capítulo III).