- 1 -Os apoios previstos neste Regulamento serão de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objectivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.
- 2 -Os montantes a atribuir a título de subsídio, previstos do presente Regulamento, constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 3.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 25/05/2009