São beneficiários dos apoios sociais diversos previstos no presente Capítulo os cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Residirem na área do concelho de Guimarães há, pelo menos 3 (três) anos, comprovado por recenseamento eleitoral ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários;
- c)Os rendimentos do agregado familiar do candidato não excedam, "per capita", 65 % do Salário Mínimo Nacional (SMN) a vigorar nesse ano civil.