- 1 -Os cidadãos que pretendam beneficiar dos apoios aqui concedidos deverão solicitá-los, por escrito, através da entrega de requerimento de acordo com o modelo anexo a este Regulamento, designado por Anexo I, ou pessoalmente junto dos competentes serviços municipais.
- 2 -Na apresentação do requerimento devem ser juntos os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- c)Fotocópia do cartão da Segurança Social;
- d)Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no concelho e composição do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do respectivo agregado familiar;
- f)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, designado por Anexo II.
- 3 -Poderão ainda ser apresentados pelo candidato outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica.
- 4 -Todos os documentos mencionados no número 2 do presente artigo dos quais se solicita fotocópia, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respectivos originais.
- 5 -Os documentos a que alude a alínea d) do número 1 são:
- a)Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Recibos de pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
- c)Certificado do Rendimento Social de Inserção, quando aplicável, emitido pelo Centro Regional da Segurança Social, onde deverá constar a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da referida prestação;
- d)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou Declaração emitida pelo Serviço Local de Guimarães do Instituto de Solidariedade e Segurança Social no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
- f)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos, quando aplicável.
Artigo10.º
Decisão
A decisão sobre a candidatura deve ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua recepção nos competentes serviços municipais.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 25/05/2009