- 1 -O presente Regulamento aplica-se em todo o território da Freguesia de Castro Marim, sem prejuízo de quaisquer leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
- 2 -É objeto deste Regulamento a apascentação de gado ovino e caprino.
- 3 -É permitido pastorear em toda a área da Freguesia de Castro Marim, sem embargo de Lei e do estipulado nos artigos seguintes.
- 4 -São solidariamente responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento, os proprietários, pastores, condutores ou encarregados de pastorícia.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e definições
Vigente desde: 14/03/2019