- 1 -O gado ovino e caprino não poderá pernoitar fora dos seus currais ou prédios se estes não forem totalmente vedados, e a vedação não impedir por si própria, a saída do gado desses prédios.
- 2 -É igualmente proibido que qualquer gado pernoite na via pública.
Artigo 10.º — Pernoita
Vigente desde: 14/03/2019