- 1 -É proibida a apascentação em propriedades particulares, sem a necessária autorização emitida do artigo 5.º
- 2 -É também proibida a apascentação de gado em terrenos do domínio público sem autorização emanada pela Junta de Freguesia.
- 3 -A falta da autorização ou a sua não apresentação no prazo que lhe for concedido, faz incorrer o dono dos animais na violação ao disposto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Apascentação
Vigente desde: 14/03/2019