- 1 -A avaliação das candidaturas é da responsabilidade da Entidade Gestora e terá por base os seguintes critérios:
- a)Ramo de atividade da empresa/Ideia de negócio;
- b)Caráter criativo e inovador do projeto;
- c)Viabilidade económica/Plano de negócios;
- d)Capacidade empreendedora e competência de gestão do promotor do projeto;
- e)Número de postos de trabalho a criar.
- 2 -Durante o processo de avaliação, a Entidade Gestora pode solicitar elementos complementares;
- 3 -Cabe à Entidade Gestora comunicar ao promotor a decisão sobre a candidatura, devidamente justificada, por correio eletrónico;
- 4 -Caso a decisão seja desfavorável, o promotor pode solicitar reapreciação da candidatura, devidamente justificada, tendo possibilidade de adicionar novas informações que permitam a alteração da decisão, num prazo de dez dias a contar da receção da decisão;
- 5 -O promotor pode solicitar apenas uma reapreciação da candidatura, sendo a resposta a decisão final e vinculativa;
- 6 -No âmbito do número anterior, a Entidade Gestora dispõe de trinta dias úteis para comunicar a decisão final da reapreciação, a contar após entrega do pedido;
- 7 -Caso a decisão seja favorável, a comunicação feita ao promotor é acompanhada pela minuta do contrato de incubação a celebrar.
Artigo 12.º — Avaliação e Seleção
Vigente desde: 11/03/2020