- 1 -O Contrato de Incubação deve ser celebrado pelos respetivos outorgantes nos trinta dias posteriores à comunicação da decisão favorável ao promotor;
- 2 -No âmbito do número anterior, deve constar no contrato o seguinte:
- a)Obrigações dos outorgantes;
- b)Rescisão e desocupação do espaço virtual;
- c)Vigência e prorrogação do contrato;
- d)Pagamento da utilização do espaço virtual;
- e)Termo de responsabilidade.
Artigo 13.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 11/03/2020