- 1 -A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte da empresa incubada das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social.
- 2 -A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pela empresa incubada junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza;
- 3 -A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da empresa incubada;
- 4 -A empresa incubada é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Artigo 15.º — Isenção de Responsabilidade
Vigente desde: 11/03/2020