- 1 -O programa de espetáculos pode sofrer alterações por motivos imprevistos.
- 2 -Se, por motivo de força maior, a data de espetáculo for alterada, os bilhetes adquiridos serão válidos para a nova data definitiva.
- 3 -Sempre que não se puder efetuar o espetáculo no local, serão restituídas aos espetadores que o exigirem as importâncias dos respetivos ingressos na data e hora marcados, assim como em caso de cancelamento do espetáculo.
- 4 -No âmbito do disposto no número anterior, os portadores dos ingressos do espetáculo em causa devem apresentar-se na bilheteira do TMC/CICC e solicitar essa devolução, num prazo de 8 (oito) dias a contar do anúncio de alteração/cancelamento.
- 5 -O disposto no número anterior também se aplica em casos de interrupção do espetáculo, nos mesmos prazos e com as mesmas condições.
Artigo 12.º — Alteração e cancelamento de espetáculos
Vigente desde: 03/03/2022