- 1 -Pode ser autorizada a cedência total ou parcial das instalações, com caráter regular ou pontual, considerando os critérios definidos nos números seguintes.
- 2 -A utilização do TMC por quaisquer terceiros, de forma gratuita, só é permitida se enquadrada nas áreas de atividade artística que visem a promoção e desenvolvimento cultural do Concelho e atendendo à seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pelo Município da Covilhã;
- b)Associações e entidades culturais e/ou pedagógicas do concelho da Covilhã;
- c)Entidades culturais e/ou pedagógicas de outros concelhos;
- d)Outras estruturas associativas do concelho da Covilhã.
- 3 -As instalações do TMC só podem ser utilizadas pelas entidades autorizadas e tituladas para o efeito.
Artigo 13.º — Cedência total ou parcial das instalações do TMC
Vigente desde: 03/03/2022