- 1 -A utilização temporária de espaços, de equipamentos e serviços fornecidos pelo Município da Covilhã está sujeita ao pagamento dos preços estabelecidos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Quaisquer pagamentos devidos pela utilização de espaços do TMC/CICC devem ser efetuados na Tesouraria da Câmara Municipal da Covilhã.
- 3 -A indicação da disponibilidade não implica, em caso algum, a reserva do espaço, que apenas fica confirmada após pagamento dos valores contratualizados, a liquidar de acordo com o seguinte plano de pagamento:
- a)50 % para confirmação de reserva;
- b)50 % no prazo de uma semana após a realização do evento.
- 4 -Não há lugar ao reembolso de quantias já recebidas a título de cedência temporária de espaço por contrato, caso o evento não venha a ser realizado no período acordado, por iniciativa da organização ou por impossibilidade, salvo se a Câmara Municipal decidir em sentido contrário.
- 5 -Se a área cedida não se encontrar disponível durante parte ou a totalidade do período da realização do evento projetado, por qualquer razão que não seja imputável ao Município da Covilhã, nomeadamente, por o TMC/CICC ter sido requisitado pelo Estado, o Município da Covilhã não tem qualquer responsabilidade, obrigando-se apenas a reembolsar as quantias que já tenha recebido e que respeitem ao período de tempo em que o espaço cedido não pode ser utilizado.
- 6 -Se os pagamentos não forem efetuados nas datas acordadas, a Câmara Municipal da Covilhã pode resolver unilateralmente o contrato de cedência temporária de espaço e reter, a título de ressarcimento, todas as quantias já recebidas, sem prejuízo de indemnização por danos excedentes.
- 7 -No caso das cedências, se forem efetuados cancelamentos sem justificação plausível, fica o promotor do evento impedido de utilizar o espaço por um período de 12 meses.
Artigo 20.º — Reservas e Pagamentos
Vigente desde: 03/03/2022