- 1 -Nos casos de utilização previstos na presente subsecção, os respetivos utilizadores encontram-se sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Zelar pela limpeza, manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sobretudo as que tiverem acesso ao público ou utentes;
- b)Deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes;
- c)De modo algum pode ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência ou aos serviços de urgência externos ao Município da Covilhã;
- d)Caso necessário, acionar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas que lhes sejam cedidas;
- e)Comunicar ao Município da Covilhã qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas cuja utilização lhes tenha sido cedida e que seja suscetível de pôr em causa a segurança, higiene ou comodidade das instalações, nomeadamente, todo e qualquer acontecimento que exija um reforço das medidas de vigilância ou de segurança por parte dos serviços do Município da Covilhã;
- f)Nos espaços fechados, o utilizador obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
- g)Respeitar as normas técnicas relativas aos equipamentos e instalações existentes no TMC/CICC e não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações.
- 2 -Os utilizadores que se encontrem ligados ao Município da Covilhã, por meio de vínculo contratual duradouro (utilizadores residentes), obrigam-se a cumprir o que for determinado a respeito do acondicionamento e remoção dos lixos e a observar as demais diretrizes do Município da Covilhã.
- 3 -Salvo acordo prévio da Câmara Municipal da Covilhã, o utilizador deve abster-se de realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas que lhe sejam cedidas, comprometendo-se a observar as normas emitidas a respeito da estética, higiene e segurança do TMC/CICC.
- 4 -O utilizador deve cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis a respetiva utilização e obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito e que sejam aplicáveis nos termos da legislação em vigor.
- 5 -O utilizador não pode armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize nos espaços cedidos, substâncias altamente inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais perigosos (incluindo pesticidas e inseticidas), substâncias com odores intensos ou desconfortáveis ou radioativas, sem o consentimento prévio do Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -O utilizador não pode usar o espaço cedido para fim diferente do que ficar estabelecido, salvo acordo em contrário do Presidente da Câmara Municipal.
- 7 -As pessoas ao serviço dos utilizadores devem estar legivelmente identificadas, assim como a função que desempenham e ao serviço de quem.
- 8 -As instalações do TMC/CICC só podem ser utilizadas pelas entidades autorizadas e tituladas para o efeito, não sendo permitida a subcontratação.
- 9 -Todos e quaisquer contratos que os utilizadores celebrem com terceiros e que impliquem qualquer atividade por parte desses terceiros nas instalações do TMC/CICC têm de ser previamente aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
- 10 -Para preservar as condições de segurança global do empreendimento, os contratos/protocolos relativos à utilização do TMC/CICC devem prever expressamente os horários de entrada e de saída de pessoal que se encontre ao serviço dos utilizadores, incluindo o pessoal afeto a limpeza de áreas cedidas.
- 11 -Os utilizadores devem zelar pela manutenção da tranquilidade e moral públicas nas áreas que lhe sejam cedidas.
- 12 -Os utilizadores devem abster-se de adotar e impedir que nas áreas cedidas se adote qualquer conduta suscetível de perturbar o normal desenvolvimento das restantes atividades do TMC/CICC, não podendo, salvo acordo prévio da Câmara Municipal da Covilhã e sempre no respeito dos requisitos legais respeitantes ao volume e horários de produção sonora, utilizar equipamentos de amplificação sonora ou de índole semelhante.
- 13 -O utilizador deve respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias.
- 14 -O utilizador não deve exceder a capacidade de carga elétrica acordada entre as partes ou prevista para o espaço cedido.
- 15 -O utilizador obriga-se a respeitar as normas técnicas relativas aos equipamentos e instalações existentes no TMC/CICC e a não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações.
Artigo 19.º — Obrigações do utilizador
Vigente desde: 03/03/2022