- 1 -A captação de imagens no interior do TMC/CICC, seja por que meio e para que finalidade for, bem como a sua divulgação pública, depende sempre de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -É obrigação dos utilizadores impedir que sejam captadas imagens no interior das áreas cedidas quando não exista autorização prévia, conforme previsto no número anterior.
Artigo 22.º — Captação e difusão de imagens
Vigente desde: 03/03/2022