- 1 -Os utilizadores do TMC/CICC obrigam-se a aceitar que os trabalhadores do Município da Covilhã, ou qualquer pessoa mandatada para o efeito, tenham livre acesso às áreas e/ou dependências utilizadas, desde que se encontrem devidamente identificados e não perturbem o normal desenvolvimento das atividades contratadas para tais áreas.
- 2 -É facultado aos utilizadores restringirem o acesso a determinados locais, hipótese em que somente as pessoas especialmente mandatadas pelo Município da Covilhã podem aceder.
- 3 -Os serviços de segurança do Município da Covilhã têm sempre livre acesso a quaisquer áreas ou dependências do TMC/CICC, mesmo que tais áreas ou dependências se encontrem afetas a terceiros mediante contrato/protocolo.
Artigo 29.º — Pessoal do Município
Vigente desde: 03/03/2022