- 1 -Não é permitida ao utilizador ceder ou transferir, seja a que título for, os seus direitos, estipulados ao abrigo dos termos e condições do presente Regulamento.
- 2 -Os utilizadores do TMC/CICC só podem ceder a respetiva posição contratual mediante acordo escrito da Câmara Municipal da Covilhã e desde que se responsabilizem perante a mesma pelo cumprimento das obrigações que para os cessionários resultem do presente Regulamento e do contrato de onde emerge a posição contratual cedida.
Artigo 28.º — Posição contratual
Vigente desde: 03/03/2022