- 1 -A utilização dos espaços e instalações cedidos nos termos da Secções II do Capítulo II do presente regulamento deve estar coberta por contrato de seguro, a celebrar pelos respetivos utilizadores.
- 2 -Os contratos e/ou protocolos de cedência da utilização preveem no seu clausulado o contrato de seguro referido no número anterior.
Artigo 31.º — Seguros
Vigente desde: 03/03/2022