- 1 -Os utilizadores são responsáveis por quaisquer danos que possam ocorrer nos espaços e equipamentos cedidos, quer esses danos sejam causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros, incluindo as pessoas que participem em eventos nos locais cedidos ou que sejam meros visitantes desses locais, e quer esses danos sejam infligidos sobre pessoas, equipamentos, os próprios utilizadores, à Câmara Municipal da Covilhã ou a terceiros.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pelo roubo, perecimento ou deterioração de bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens propriedade dos próprios utilizadores ou de terceiros.
- 3 -O Município da Covilhã não se responsabiliza por quaisquer materiais de apoio e documentos pertencentes aos utilizadores, nem pela sua vigilância.
Artigo 32.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 03/03/2022