- 1 -Os custos e despesas que o Município da Covilhã venha a suportar com o reforço das medidas de higiene e segurança, provocado por violação de qualquer das obrigações previstas no artigo 17.º, são imputados aos respetivos utilizadores.
- 2 -Em caso de danos, nos termos do disposto no número anterior, pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização ao Município da Covilhã.
- 3 -Em caso de demora na reparação dos estragos que coloquem em causa o funcionamento das instalações ou de parte das mesmas, o Município da Covilhã procederá à reparação das mesmas, imputando os custos ao utilizador.
Artigo 33.º — Imputação de despesas
Vigente desde: 03/03/2022