- 1 -Sendo impossível prever toda a diversidade de utilizações que possa vir a ser objeto de pedidos de cedência, a entidade gestora, reserva-se o direito de apreciar as propostas, em função das suas atribuições e competências, do interesse cívico cultural ou outro, do espetáculo ou iniciativa proposta, assim como da sua oportunidade e de não autorizar a cedência de espaços da Malaposta, sempre que tal se justifique.
- 2 -A decisão de ceder ou não a utilização de espaços deve ser comunicada ao requerente.
Artigo 21.º — Apreciação do Pedido de Cedência
Vigente desde: 16/02/2023