- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de funcionamento, de segurança e de utilização da Malaposta, bem como de cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município de Odivelas.
- 2 -A Malaposta encontra-se instalada em edifício de propriedade municipal situado na Rua Angola, da União de Freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, sendo constituída por:
- a)Uma Sala Auditório;
- b)Uma Sala de Cinema;
- c)Uma Sala Experimental;
- d)Uma Sala de Café-Teatro;
- e)Uma Sala Black Box;
- f)Um Bar de apoio aos espetáculos;
- g)Estruturas de apoio, entre as quais sete camarins (dois coletivos e cinco individuais), com casa de banho, casas de banho de acesso ao público, áreas de serviços técnicos, produção e direção, entre outros.
- 3 -A Malaposta é um equipamento pluridisciplinar de matriz cultural, destinado ao fomento e desenvolvimento cultural da população do Concelho de Odivelas em especial e da Área Metropolitana de Lisboa.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 16/02/2023