- 1 -A programação da Malaposta é da responsabilidade da entidade gestora.
- 2 -A programação da Malaposta pode incluir iniciativas, e projetos, apresentados, total ou parcialmente, por entidades exteriores à entidade gestora.
- 3 -A concretização das iniciativas propostas pelas entidades exteriores fica dependente de aprovação da entidade gestora, respeitando critérios de qualidade.
Artigo 5.º — Programação
Vigente desde: 16/02/2023