- 1 -Compete à Câmara Municipal de Odivelas definir os objetivos gerais de utilização da Malaposta, tendo presente a observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidas para a conservação e manutenção dos espaços e respetivos equipamentos.
- 2 -Encontram-se abrangidos pelo conceito de utilizador da Malaposta, para efeitos do presente Regulamento:
- a)Em caso de concessão, a concessionária do equipamento e os organizadores a quem seja cedido o espaço, bem como outros elementos que estejam relacionados com a organização do evento;
- b)Os artistas e técnicos ou outros elementos que os acompanhem.
- 3 -Encontra-se abrangido pelo conceito de utilização da Malaposta, para efeitos do presente Regulamento, o modo e utilização do espaço, o equipamento técnico - material, o tempo e os recursos humanos.
Artigo 6.º — Utilização
Vigente desde: 16/02/2023