- 1 -A realização de qualquer espetáculo ou iniciativa implica a apresentação à entidade gestora, dos elementos que se indicam:
- 1.1 -Com a antecedência mínima de 15 dias:
- a)Os esquemas técnicos de luz e som;
- b)Os esquemas técnicos de palco;
- c)As indicações acerca dos cenários: características, dimensões, arrumação, carga, descarga, etc.;
- d)A lista de necessidades para camarins e bastidores;
- e)A lista de outros requisitos técnicos ou de outra natureza;
- f)O alinhamento específico da atividade;
- g)A indicação do nome e da quantidade de intervenientes (artistas e técnicos);
- h)A necessidade eventual de transporte, refeições, dormidas ou outros;
- i)Os horários de montagens, desmontagens e ensaios;
- j)Outros elementos considerados relevantes.
- 1.2 -Com a antecedência mínima de 45 dias:
- a)Para a edição de material gráfico e de divulgação
- a)Fotografias;
- b)Programa específico;
- c)Sinopse;
- d)Fichas técnicas e artísticas;
- e)Outros suportes para a contextualização do projeto.
- 2 -As condições de acesso, circulação, carga e descarga de materiais e instrumentos são definidas pela entidade gestora.
Artigo 8.º — Normas Técnicas
Vigente desde: 16/02/2023