- 1 -Os Equipamentos, fixos e móveis, existentes na Malaposta constantes de inventário são propriedade do Município de Odivelas.
- 2 -Todos os meios e equipamentos técnicos afetos à Malaposta - são supervisionados e/ou comandados pelos respetivos técnicos da entidade gestora, cabendo a estes, em última instância, a responsabilidade pela sua boa utilização e adequação ao fim para que foram concebidos.
Artigo 9.º — Equipamentos e Meios Técnicos
Vigente desde: 16/02/2023