- 1 -O/a(s) candidato/a(s) pode(m) beneficiar de isenção total ou parcial do preço aplicável à prestação do serviço, de acordo com o valor do IAS, definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, em vigor no ano civil a que respeita, nos seguintes termos:
- a)Isenção total, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita inferior a 2 IAS.
- b)Redução de 90 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 2 e inferior a 3 IAS.
- c)Redução de 80 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 3 e inferior a 4 IAS.
- d)Redução de 70 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 4 e inferior a 5 IAS.
- e)Redução de 60 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 5 e inferior a 6 IAS.
- f)Redução de 50 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 6 e inferior a 7 IAS.
- g)Redução de 40 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 7 e inferior a 8 IAS.
- h)Redução de 30 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 8 e inferior a 9 IAS.
- i)Redução de 20 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 9 e inferior a 10 IAS.
- j)Redução de 10 %, para os/as candidatos/as com um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 10 e inferior a 11 IAS.
- 2 -Não será atribuída qualquer redução aos/às candidatos/as que tenham um Rendimento Mensal Per Capita igual ou superior a 11 IAS.
- 3 -As situações de isenção ou redução do valor têm de ser requeridas pelo/a candidato/a, seus Responsáveis/Tutores ou Cuidadores Informais legalmente constituídos, sendo que a sua atribuição será analisada e confirmada pelos serviços municipais responsáveis pela organização e coordenação do Programa “Figueira Cuida Melhor”.
- 4 -O valor do preço aplicável depende do serviço contratualizado e é revisto e atualizado a cada contrato de prestação de serviços, em função da tabela de preços apresentada ao Município pela entidade adjudicatária.
Artigo 10.º — Isenções e Reduções
Vigente desde: 11/02/2025