- 1 -A candidatura é efetuada obrigatoriamente através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio do Município da Figueira da Foz (www.cm-figfoz.pt).
- 2 -A candidatura só se considera concluída após o preenchimento integral do formulário e o envio da totalidade dos documentos exigidos no presente Regulamento;
- 3 -Ao submeter a candidatura, o/a candidato/a, seu Tutor e/ou Cuidador informal legalmente constituídos, são integralmente responsáveis pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos dos princípios da confiança e da boa-fé.
Artigo 9.º — Submissão da candidatura
Vigente desde: 11/02/2025