- 1 -As candidaturas ao Programa “Figueira Cuida Melhor” podem ser apresentadas a todo o tempo.
- 2 -As candidaturas são efetuadas no sítio eletrónico do Município da Figueira da Foz, em área reservada para o efeito, sendo válidas apenas para a situação apresentada.
- 3 -As candidaturas são analisadas e validadas pelos serviços com competência na área da ação social e/ou saúde do Município da Figueira da Foz, aos quais compete emitir o respetivo parecer no prazo de 5 dias úteis após a apresentação da candidatura com todos os documentos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 4 -Os serviços com competência na área da ação social e/ou saúde poderão solicitar a apresentação de documentos adicionais, bem como efetuar diligências que considerem necessárias, tais como visitas domiciliárias e atendimentos exploratórios.
- 5 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a proposta dos Serviços, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social e/ou da Saúde.
Artigo 12.º — Prazos, Análise e Avaliação da Candidatura
Vigente desde: 11/02/2025