No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres dos/as beneficiários/as do Programa “Figueira Cuida Melhor”, os seguintes:
- 1 -Informar os Serviços com competência na área da Ação Social ou Saúde do Município da Figueira da Foz, no prazo de 15 dias úteis:
- a)Sempre que se verifique a alteração de alguma das condições que determinou a concessão da comparticipação, nomeadamente, alteração de rendimentos ou composição do agregado familiar;
- b)Se houver lugar a mudança de residência do agregado familiar para outro Município;
- c)Sempre que se verifique alguma situação anómala durante a concessão do apoio.
- 2 -Ter uma postura de respeito e cooperação para com os/as profissionais de saúde e de ação social aquando da prestação do serviço, seguindo as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites.
- 3 -Zelar pela melhoria do seu estado de saúde.
- 4 -Fornecer aos/às profissionais da Unidade de Cuidados Diferenciados todas as informações necessárias para o melhor acompanhamento clínico e social da sua situação e seguir a prescrição/orientações clínicas e sociais, sob pena de ser excluído do Programa.
- 5 -Utilizar os serviços prestados pelo Programa de forma adequada e para os fins aos quais este se destina, respeitando as regras de funcionamento, podendo ser suspenso ou cessado o apoio prestado por uso abusivo ou indevido do mesmo.
- 6 -Nas situações em que haja lugar a pagamento dos serviços, deverá o/a beneficiário/a efetuá-lo no prazo estipulado para o efeito.
- 7 -Estes deveres são extensivos aos Cuidadores Informais e/ou Tutores do/a beneficiário/a, desde que legalmente constituídos como tal.